Art. 8 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender aos encargos criados por esta Lei.
Lei nº 1.803, de 5 de Janeiro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos definitivos sobre a localização da nova Capital da República.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.803, de 5 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.803
- Ano
- 1953
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