Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento dos auxílios de Cr$ 380.000,00 e ...... Cr$ 455.000,00, do exercício de 1951, destinados, respectivamente à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.
Lei nº 1.804, de 5 de Janeiro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 835.000,00, para pagamento dos auxílios destinados à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.804, de 5 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.804
- Ano
- 1953
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