Art. 22 - Para promover a execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, nos têrmos desta lei e dos planejamentos que forem aprovados, fica criada com sede em Belém capital do Pará, com autonomia administrativa a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (S.P.V.E.A.). diretamente subordinada ao Presidente da República.
Lei nº 1.806, de 6 de Janeiro de 1953Ementa Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a superintendência da sua execução e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 1.806, de 6 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.806
- Ano
- 1953
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