Art. 28 - Será isenta de impostos e taxas a importação de quaisquer máquinas e acessórios, utensílios e materiais destinados aos serviços em execução e a serem executados diretamente ou por contrato ou concessão pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Parágrafo único - O desembaraço dos materiais e mercadorias destinados a êsses serviços nos portos de descarga será feito imediatamente à vista de requisição da Superintendência seguindo, posteriormente os trâmites regulamentares.