Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getulio Vargas. Francisco Negrão de Lima. Horácio Lafer. Álvaro de Souza Lima. João Cleofas. E. Simões Filho. Segadas Viana. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.806, de 6 de Janeiro de 1953Ementa Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a superintendência da sua execução e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 1.806, de 6 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.806
- Ano
- 1953
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