Art. 10 - O disposto na alínea a do artigo 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, não se aplica às operações de câmbio efetuadas com base no artigo 2º desta lei.
Lei nº 1.807, de 7 de Janeiro de 1953Ementa Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 1.807, de 7 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.807
- Ano
- 1953
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