Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 8 de Janeiro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.809, de 8 de Janeiro de 1953Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.809, de 8 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.809
- Ano
- 1953
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