Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.810, de 8 de Janeiro de 1953Ementa Concede o auxílio de Cr$ 500.00,00, à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, na cidade Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.810, de 8 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.810
- Ano
- 1953
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