Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região – o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951): Cr$ Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação IV – Assistência e Previdência Social 05 – Justiça do Trabalho 03-04 – Salário-família 02 – Junta de Conciliação e Julgamento de Florianópolis ...................................................................1.700,00 03 – Junta de conciliação e Julgamento de Pelotas ............................................................................... 600,00 05 – 2ª Junta de Conciliação e Julgamento ............................................................................................ 700,00 09 – Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo ................................................................. 1.200,00 Total ..................................................................................................................................................... 4.200,00
Lei nº 1.811, de 8 de Janeiro de 1953Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em reforço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.811, de 8 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.811
- Ano
- 1953
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