Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Lei nº 1.827, de 23 de Março de 1953Ementa Modifica as tarifas das Alfândegas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.827, de 23 de Março de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.827
- Ano
- 1953
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