Art. 1 - Será incluída no orçamento da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, a dotação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) anuais, destinada a instalação de uma usina hidroelétrica de 1500 c/v, com o aproveitamento parcial do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Paranaíba, e obras complementares de transmissão da energia elétrica ali produzida, conforme estudos existentes na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.
Lei nº 1.830, de 24 de Março de 1953Ementa Dispõe sôbre a inclusão nos orçamentos da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, da dotação de Cr$ 20.000.000,00 para aproveitamento do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Paranaiba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.830, de 24 de Março de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.830
- Ano
- 1953
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