Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETULIO VARGAS Thales de Azevedo Villas Boas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.832, de 2 de Abril de 1953Ementa Torna extensivas a Capitães Médicos e Oficiais Subalternos, Médicos da Reserva de 2º classe do Exército, bem como aos do Exército de 2º linha, convocados no decorrer da última guerra, as disposições constantes do art. 6º da Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.832, de 2 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.832
- Ano
- 1953
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