Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura E. Simões Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.833, de 2 de Abril de 1953Ementa Concede licença à Federação Nacional de Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.833, de 2 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.833
- Ano
- 1953
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