Art. 2 - Para execução do disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, a crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Lei nº 1.834, de 2 de Abril de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.834, de 2 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.834
- Ano
- 1953
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