Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o levantamento, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, de um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte da heroína brasileira Maria Quitéria de Jesus.
Lei nº 1.840, de 10 de Abril de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 para erigir na cidade de Salvador um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.840, de 10 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.840
- Ano
- 1953
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