Art. 30 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel Cyro Espirito Santo Cardoso E. Simões Filho Nero Moura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.842, de 13 de Abril de 1953Ementa Dispõe e fixa normas para a prestação do serviço militar, pelos médicos, farmacêuticos e dentistas e pelos estudantes de medicina, farmácia e odontologia.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 1.842, de 13 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.842
- Ano
- 1953
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