Art. 1 - Aos músicos militares, que passaram à, inatividade antes da vigência do Decreto-lei nº 8.442, de 26 de dezembro de 1945, será, aplicado o que dispõe êsse Decreto-lei em igualdade de condições e de direito como os da ativa por êle beneficiados.
Lei nº 1.843, de 13 de Abril de 1953Ementa Aplica as disposições do Decreto-Lei n° 8.442, de 26 de dezembro de 1945, aos músicos do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que passaram à inatividade antes de sua vigência.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.843, de 13 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.843
- Ano
- 1953
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