Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Senado Federal, 13 de abril de 1953. – João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.843, de 13 de Abril de 1953Ementa Aplica as disposições do Decreto-Lei n° 8.442, de 26 de dezembro de 1945, aos músicos do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que passaram à inatividade antes de sua vigência.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.843, de 13 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.843
- Ano
- 1953
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