Art. 1 - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.
Lei nº 1.847, de 15 de Abril de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernanbucana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.847, de 15 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.847
- Ano
- 1953
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