Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 15 de abril de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.847, de 15 de Abril de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernanbucana.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.847, de 15 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.847
- Ano
- 1953
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