Art. 1 - É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953: Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas: Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento 22 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal 02 - Escola Superior de Guerra ONDE SE LÊ: 1) Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000 LEIA-SE: 1)
Lei nº 1.851, de 30 de Abril de 1953Ementa Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.851, de 30 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.851
- Ano
- 1953
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