Art. 2 - O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 1.864, de 23 de Maio de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Hercília Cruz de Pontes Câmara, filha de Oswaldo Cruz.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.864, de 23 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.864
- Ano
- 1953
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