Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.890,30 (nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 25 de outubro de 1945 a 31 de Dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8. 315 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Eugênio Hime, Profesor Gatedrático (F.N.A. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 187, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magisterio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 187, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 187
- Ano
- 1947
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