Art. 2 - A pensão concedida pela presente Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Lei nº 1.870, de 27 de Maio de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 30.000,00, anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Economica Federal de Alagoas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.870, de 27 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.870
- Ano
- 1953
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