Art. 1 - Terá a denominação de Sanatório Adriano Jorge o sanatório para tuberculosos construído pelo Govêrno Federal, na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
Lei nº 1.872, de 27 de Maio de 1953Ementa Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Governo Federal na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.872, de 27 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.872
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.