Art. 1 - As pensões dos herdeiros dos militares que perderam a vida no combate à revolução comunista, e nos movimentos revolucionários de 1930 e 1932, passam a ser iguais aos vencimentos do pôsto ou graduação fixados na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Lei nº 1.873, de 27 de Maio de 1953Ementa Atualiza a pensão dos herdeiros dos militares vitimados no combate à revolução comunista em 1935.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.873, de 27 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.873
- Ano
- 1953
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