Art. 2 - Para efeito da habilitação contar-se-á às beneficiárias novo prazo legal, cujo têrmo inicial será contado da data da publicação desta Lei.
Lei nº 1.875, de 2 de Junho de 1953Ementa Releva a prescrição do montepio e meio soldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.875, de 2 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.875
- Ano
- 1953
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