Art. 1 - Fica excluído da relação contida no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Manaus.
Lei nº 1.878, de 5 de Junho de 1953Ementa Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei n° 121, de 1947, o Município de Manaus.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.878, de 5 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.878
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.