Art. 1 - É concedida isenção de direitos aduaneiros e demais taxas, exceto a de previdência social, para duas ambulâncias, marca “Chevrolet”, importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas ao serviço de seu Pronto Socorro.
Lei nº 1.879, de 5 de Junho de 1953Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros e demais taxas para duas ambulâncias marca " Chevrolet ", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.879, de 5 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.879
- Ano
- 1953
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