Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas, pelo Departamento de Correios e Telégrafos, à União Internacional de Telecomunicações, à União Postal das Américas e Espanha, à União Postal Universal, à Conferência Internacional de Telecomunicação de Buenos Aires, e à Conferência Interamericana, de Montevidéu.
Lei nº 1.883, de 9 de Junho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.883, de 9 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.883
- Ano
- 1953
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