Art. 1 - E’ assegurada a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no artigo 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.
Lei nº 1.885, de 10 de Junho de 1953Ementa Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no art.1º do Decreto-Lei n° 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.885, de 10 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.885
- Ano
- 1953
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