Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 10 de junho de 1953. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.885, de 10 de Junho de 1953Ementa Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no art.1º do Decreto-Lei n° 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.885, de 10 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.885
- Ano
- 1953
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