Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, 13 de junho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.888, de 13 de Junho de 1953Ementa Altera dispositivos dos Decretos nºs 19.606, de 19 de junho de 1931 e 20.377, de 8 de setembro do mesmo ano, revoga o Decreto n° 26.747, de 3 de junho de 1949.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.888, de 13 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.888
- Ano
- 1953
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