Art. 8 - Até três anos após a regulamentação desta lei, a exigência constante do item II do art. 7º, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª série do curso colegial.
Lei nº 1.889, de 13 de Junho de 1953Ementa Dispõe sobre os objetivos do ensino do serviço social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.889, de 13 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.889
- Ano
- 1953
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