Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1953 JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.890, de 13 de Junho de 1953Ementa Aplica dispositivos da Consolidação das Leis doTrabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 1.890, de 13 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.890
- Ano
- 1953
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