Art. 3 - A ação será iniciada por uma reclamação escrita ou verbal do empregado, da qual constará:
a) - a designação do Juiz a quem é dirigida;
b) - o none, naturalidade, profissão e domicílio do reclamante;
c) - o nome da entidade empregadora, estabelecimento onde o reclamante trabaIha e o nome do seu chefe, autor do ato ou fato considerado lesivo;
d) - a situação do reclamante no estabelecimento;
e) - breve exposicão do ato ou fato de que se queixa;
f) - o pedido;
g) - a assinatura do reclamante ou de mandatário seu.
§ 1º - Se a reclamação fôr verbal, será feita a qualquer dos escrivães do Juiz a que competir, o qual a tomará por têrmo, fazendo nela as menções enumeradas nas alíneas precedentes.
§ 2º - O Têrmo será assinado pelo reclamante ou, se não souber ou não puder escrever, por terceiro, a seu rôgo, em presença de duas testemunhas.
§ 3º - A reclamação ou o têrmo serão escritos em três vias.