Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover as diligências necessárias a fim de que sejam trasladados para a cidade de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, os restos, mortais da escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta e os de sua filha, que acham sepultados no cemitério de Ruão, França.
Lei nº 1.892, de 23 de Junho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a promover a transladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nisia Floresta.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.892, de 23 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.892
- Ano
- 1953
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