Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente aos exercícios de 1946, 1947 e 1948, a Ciro Romano Farina, Professor Catedrático do Colégio Pedro II – Externato, em disponibilidade.
Lei nº 1.897, de 6 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor Ciro Romano Farina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.897, de 6 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.897
- Ano
- 1953
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