Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás, relativas ao exercício de 1952.
Lei nº 1.904, de 13 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00, para pagamento de despesas com iluminação, força motriz e gás.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.904, de 13 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.904
- Ano
- 1953
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