Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para socorrer as populações sacrificadas pelo arrombamento do açude público da cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco.
Lei nº 1.906, de 16 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para socorrer as populações sacrificadas pelo arrombamento do açude público da cidade de Triunfo, no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.906, de 16 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.906
- Ano
- 1953
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