Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 17 de julho de 1953. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.907, de 17 de Julho de 1953Ementa Dá nova redação ao artigo 221, do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código do Processo Penal).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.907, de 17 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.907
- Ano
- 1953
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