Art. 2 - Excluem-se da regra estabelecida no texto do art. 1º os aeródromos que poderão ter denominação prèviamente aprovada pelo Departamento de Aeronáutica Civil.
Lei nº 1.909, de 21 de Julho de 1953Ementa Dispõe sôbre a denominação dos aeroportos e aeródromos nacionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.909, de 21 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.909
- Ano
- 1953
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