Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas João Goulart Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.913, de 23 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores daquele Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.913, de 23 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.913
- Ano
- 1953
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