Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.914, de 23 de Julho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.914, de 23 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.914
- Ano
- 1953
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