Art. 4 - Os ajustes firmados entre o D.N O.C.S. e proprietários de açudes ou outras obras a serem construídas, em regime de cooperação, serão sujeitos a registro a posteriori do Tribunal de Contas, através de suas delegações, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 42, alínea XIV, e 60 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949.
Lei nº 1.918, de 24 de Julho de 1953Ementa Dispõe sôbre os créditos orçamentários destinados à defesa contra as secas do nordeste, eleva os limites dos prêmios de açudes por cooperação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.918, de 24 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.918
- Ano
- 1953
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