Art. 1 - É criado o Ministério da Saúde, ao qual ficarão afetos os problemas atinentes à saúde humana.
Parágrafo único - Fará parte do Ministério acima um Departamento de Administração, com Divisões de Pessoal, Material, Obras e Orçamento.
Legislacao
Art. 1 - É criado o Ministério da Saúde, ao qual ficarão afetos os problemas atinentes à saúde humana.
Parágrafo único - Fará parte do Ministério acima um Departamento de Administração, com Divisões de Pessoal, Material, Obras e Orçamento.
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