Art. 10 - É aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial (Serviços e Encargos), de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei.
Lei nº 1.920, de 25 de Julho de 1953Ementa Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 1.920, de 25 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.920
- Ano
- 1953
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