Art. 4 - Da quantia a que se refere a alínea a, do art. 2º do Decreto nº 9.486, de 18 de julho de 1946, um têrço será destinado ao Ministério da Saúde.
Lei nº 1.920, de 25 de Julho de 1953Ementa Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.920, de 25 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.920
- Ano
- 1953
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