Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para regularização, no exercício de 1952, da despesa decorrente dos auxílios mensais de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), entregues pelo Banco do Brasil S. A., a partir de 1º de janeiro de 1952, à Estrada de Ferro Leopoldina.
Lei nº 1.928, de 4 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 180.000.000,00, para regularização dos auxílios prestados, no exercício de 1952, à Estrada de Ferro Leopoldina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.928, de 4 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.928
- Ano
- 1953
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