Art. 1 - É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, com exceção da taxa de Previdência Social para importação de órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, em São Paulo embarcado em Crema, (Itália), pelo vapor Rio Belm e contido em 21 (vinte e um) volumes, num total de 25m³ (vinte cinco metros cúbicos), pesando 2.698 K (dois mil seiscentos e noventa e oito quilos), pêso líquido.
Lei nº 1.930, de 4 de Agosto de 1953Ementa Concede isenção de imposto e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.930, de 4 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.930
- Ano
- 1953
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